A formulação da Constituição dos Estados Unidos
- Relicário da História

- May 5, 2021
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Contextualização
Nós o Povo dos Estados Unidos, a fim de formar uma União mais perfeita, estabelecemos a Justiça, garantir a Tranquilidade Doméstica, providenciar a defesa comum, promover o Bem-Estar feral, e assegurar as Bençãos da Liberdade para nós e para a nossa Posteridade, fazer como ordenado e estabelecido nesta Constituição para os Estados Unidos da América. (CONSTITUIÇÃO, 1787, pp.01).[1][2]
Após a declaração de Independência, 4 de julho de 1776, e anteriormente a composição da Constituição dos Estados Unidos (The Constitution of the United States), estabeleceu-se um governo baseado nos Artigos da Confederação e Perpétua União (Articles of Confederation and Perpetual Union). Desenvolvido “às pressas” tal documento buscava confirmar a soberania e independência dos estados sem um governo central forte, tendo apenas o Congresso como responsável, em último caso, pela solução dos conflitos conferindo-o autoridade para fazer alianças e tratados, manter as forças armadas e responsabilizar-se pelo dinheiro.
Afirma-se que, legislativamente, tais artigos eram frágeis, pois, tendo a vista a delimitação da soberania dos estados, implicou-se uma grande limitação ao poder central, a qual impedia a sua ação dentro das funções estabelecidas – por exemplo, apesar de ter a responsabilidade pelo dinheiro da União, o Congresso não tinha permissão para o aumento de impostos ou controle do comércio, dificultando o pagamento das dívidas de guerra. Em suma, a fraqueza presente nos Artigos da Confederação e grande autonomia dos Estados – destacando-se o problema voltado as diferentes legislações estabelecidas, as quais, sendo independentes entre si, culminam em conflitos voltados a administração política e econômica –, mostrou-se a necessidade de um documento que, para além de estabelecer os direitos dos cidadãos (Bill of Rights), colocasse o governo federal em um papel de maior importância, subordinando a ele os governos estaduais (TAYLOR, p.10).
Era-se consensual a importância de uma constituição escrita, fugindo ao modo que até então vingava na administração da coroa Britânica. Dessa forma, quando, em 1787, os delegados se reúnem na Convenção da Filadélfia apresentava-se a relevância da formulação de um documento que fosse claro e preciso, sendo capaz de equilibrar um poder central forte com a liberdade das federações. Porém, ainda assim, diversas discordâncias estabeleceram-se entre os representantes, destacando-se as problemáticas voltadas para a perpetuação dos artigos, ou seja, enquanto alguns opunham-se à ideia de que os conceitos definidos deveriam ser impostos para as próximas gerações, outros fundamentavam-se na consideração deste documento como um produto do senso comum, ambicionando, assim, a sua longevidade (RICHARDS, p.24-25).
Tais debates, conjuntamente com o receio dos estados em ratificarem a constituição, foram impulsionadores para a formulação de um importante documento, a obra Os Federalistas (The Federalist Papers, 1787-1788) desenvolvida por Alexander Hamilton, James Madison e John Jay. Composto por 85 ensaios, todos publicados anonimamente e separadamente nos jornais de Nova York, tal escrito procura defender a importância que a Constituição dos Estados Unidos fosse ratificada, explicando em detalhes as provisões tomadas pelos artigos. Atualmente, para além do estudo do documento constitucional per si, a obra dos federalistas tem sido muito utilizada a fim de colaborar na tentativa de compreensão sobre a intenção desses homens ao delimitarem as responsabilidades das instituições políticas estadunidenses.
Análise da Fonte
Promulgada em 1787, a primeira e única constituição americana conta com sete artigos, nos quais os três primeiros há o estabelecimento da divisão das competências do governo e suas respectivas funções. Baseando-se na teoria da repartição dos poderes proposta pelo filósofo Charles-Louis Montesquieu em sua clássica obra O espírito das leis (De L’Esprit Des Loix, 1748) a constituição de 87 estrutura e organiza o exercício da política na América da seguinte forma:
Artigo I /Seção 1. Todos os poderes legislativos aqui concedidos serão atribuídos a um Congresso dos Estados Unidos, que consistirá em um Senado e na Câmara dos Representantes./ Seção 2. A Câmara dos Representantes será composta por membros escolhidos a cada dois anos pelo povo dos vários Estados, e os eleitores em cada Estado devem ter os requisitos de qualificação para eleitores do ramo mais numeroso do Legislativo estadual./Seção 3. O Senado dos Estados Unidos será composto por dois Senadores de cada Estado, eleitos pela respectiva Legislatura , por seis anos; e cada senador terá um voto./Artigo II:/ Seção 1. O Poder Executivo será investido em um Presidente dos Estados Unidos da América. Deverá exercer o cargo durante o mandato de quatro anos, sendo eleito, juntamente com o Vice-Presidente, escolhido para o mesmo mandato./Artigo III. Seção 1. O poder judicial dos Estados Unidos será investido em uma Suprema Corte e em Tribunais inferiores que o Congresso possa ordenar e estabelecer de tempos em tempos. (Idem, pp. 2;3;8;54;67).[3]
Dessa maneira, os principais pontos trazidos pela nova constituição eram a consolidação de um regime Federalista, no qual haveria uma designação e separação dos poderes em Executivo (Presidente), Legislativo (Congresso) e Judiciário (sistema de tribunais federais). Além desses fatores, outras separações seriam criadas como o sistema bicameral do Legislativo, composto por uma Câmara de Deputados, representando o povo, e o Senado, contando com os governadores de cada estado. Os artigos seguintes da carta magna, quinto ao sétimo, já se destinam a determinar a relação que os estados teriam com o Governo Federal, tal qual o estabelecimento da constituição como lei suprema do país e a abertura e definição para os processos de ratificação e emenda pelos artigos V e VII respectivamente:
O Congresso, sempre que dois terços de ambas as Casas julgar necessário, proporá Emendas a esta Constituição, ou, sobre a Aplicação das Legislaturas de dois terços dos vários Estados, convocará uma Convenção para propor Emendas, que, em qualquer dos casos, será válida para todos os propósitos e propósitos, como Parte desta Constituição, quando ratificada pelas Legislaturas de três quartos dos vários Estados, ou por Convenções em três quartos dos vários Estados, como uma ou outra Modalidade de Ratificação pode ser proposta pelo Congresso; [...] (Idem, p.80).[4]
A ratificação das convenções de nove Estados, será suficiente para o estabelecimento desta Constituição entre os Estados que a ratificarem. (Idem, 83).[5]
Para além dos artigos originais que compuseram a constituição americana, vale ressaltar a importância das emendas – modificações efetuadas nas leis básicas de um Estado –, a quais foram incorporadas à carta magna contribuindo finalmente para sua ratificação no ano de 1791. A falta de confiança por parte de alguns delegados e da própria população em relação a constituição, fez com que novos preceitos fossem incorporados a esse documento garantindo assim os direitos que todo cidadão americano possuiria em relação ao seu governo. As primeiras dez emendas que seriam feitas logo após o sétimo artigo passariam a ser conhecidas então como Bill of Rights, um conjunto de modificações as quais asseverariam a liberdade de expressão, de imprensa, e de religião ao povo americano. Portanto, a Constituição Americana de 1787 foi um dos primeiros documentos a concretizar as teorias políticas que já haviam sido formuladas anteriormente à época da independência por diversos autores, tais como John Locke e Charles-Louis Montesquieu, sobre o contrato social, a liberdade individual e a soberania popular dentro de um regime governamental.
Entretanto, por mais que fosse pioneira em certos aspectos jurídicos, a carta magna americana não deixa transparecer certos paradoxos sobre os projetos políticos e constitucionais de seus autores. Havia, após o período da independência, uma série de questões sobre a nova constituição sendo uma delas o papel que os governados teriam na alteração desse texto base. Como proferido por George Washington, mesmo tendo como princípio básico a participação do povo no estabelecimento e na modificação da constituição americana, essa última deveria ser respeitada e conservada por seu próprio povo também. Dessa maneira, cria-se então uma ambiguidade em relação a presença dos cidadãos americanos no processo de formação e sua transformação, pois, uma vez que não há um canal institucional delimitado para a participação popular essa última se torna extralegal apenas podendo ser acionada em casos de um governo despótico.

Página 1 da Constituição em seu invólucro na "Rotunda for the Charters of Freedom"- Crédito da imagem: National Archives

Página 4 da Constituição dos Estados Unidos em seu invólucro na "Rotunda of the Charters of Freedom"-Crédito da imagem: National Archives

Constituição dos Estados Unidos em seu invólucro na "Rotunda of the Charters of Freedom"- Crédito da Imagem: National Archives
[1] A fim de trabalhar as questões e os conteúdos presentes na Constituição Americana, a equipe Relicário da História, lançou mão da transcrição presente na plataforma National Archives, consultando o manuscrito – disponível no mesmo arquivo – quando necessário. Sem data de criação referenciada, a transcrição encontra-se no inglês moderno disponível de forma gratuita para todos. Nas referenciações indicamos o parágrafo (pp.) onde o trecho encontrava-se e a data de formulação do manuscrito original. Todas as traduções foram feitas de forma livre pelas integrantes responsáveis pelo texto. [2] “We the people of the United States, in Order to form a more perfect Union, establish Justice, insure domestic Tranquility, provided for the common defence, promote the general Welfare, and secure the Blessings of Liberty to ourselves and our Posterity, do ordain and establish this Constitution for the United States of America.”. [3] “Article I: Section 1. All legislative Powers herein granted shall be vested in a Congress of the United States, which shall consist of a Senate and House of Representatives./ Section 2. The House of Representatives shall be composed of Members chosen every second Year by the People of the several States, and the Electors in each State shall have the Qualifications requisite for Electors of the most numerous Branch of the State Legislature./ Section 3. The Senate of the United States shall be composed of two Senators from each State, chosen by the Legislature thereof, for six Years; and each Senator shall have one Vote./ Article II: Section1. The executive Power shall be vested in a President of the United States of America. He shall hold his Office during the Term of four Years, and, together with the Vice President, chosen for the same Term, be elected, as follows./ Article III. Section 1. The judicial Power of the United States, shall be vested in one supreme Court, and in such inferior Courts as the Congress may from time to time ordain and establish.”. [4] “The Congress, whenever two thirds of both Houses shall deem it necessary, shall propose Amendments to this Constitution, or, on the Application of the Legislatures of two thirds of the several States, shall call a Convention for proposing Amendments, which, in either Case, shall be valid to all Intents and Purposes, as Part of this Constitution, when ratified by the Legislatures of three fourths of the several States, or by Conventions in three fourths thereof, as the one or the other Mode of Ratification may be proposed by the Congress; […]”. [5] “The Ratification of the Conventions of nine States, shall be sufficient for the Establishment of this Constitution between the States so ratifying the Same.”.
FONTE
The Constitution of the United States: A Transcription. National Archives. Disponível em: https://www.archives.gov/founding-docs/constitution-transcript. Acessado em: 04/05/2021.
Constitution of The United States (1787). National Archives. Disponível em: https://catalog.archives.gov/id/1667751. Acessado em: 04/05/2021.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
NEGRETTO, Gabriel L. El poder constituyente en la tradición constitucional americana. el legado problemático de los escritos federalistas. Rev. Chili, Santiago, vol 43, n. 3, 2016.
RICHARDS, David A. J. A Intenção dos Fundadores e a Interpretação Constitucional. In:
BERLOWITZ, Leslie; DONOGHUE, Denis; MENAND, Louis. A América em Teoria.
Rio de Janeiro: Forense Universitária.
TAYLOR, Alan. Republics. American Revolutions: A Continental History. New York: W.W. Norton, 2016.
SITES E ARQUIVOS ACESSADOS
The Bill of Rights: What Does it Say?. National Archives. Disponível em: https://www.archives.gov/founding-docs/bill-of-rights/what-does-it-say. Acessado em: 04/05/2021.
Our Government The Constitution. White House Gov. Disponível em: https://www.whitehouse.gov/about-the-white-house/our-government/the-constitution/. Acessado em: 04/05/2021.




😺🎩 Parabéns pelo texto!